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25º Exame · questão 69

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

25º Exame · questão 69Direito Processual Penal

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática de um crime de estelionato. Na cota da denúncia, o Promotor de Justiça solicitou a realização de exame grafotécnico para comparar as assinaturas constantes da documentação falsa, utilizada como instrumento da prática do estelionato, com as de Matheus. Após ser citado, Matheus procura seu advogado e esclarece, em sigilo, que realmente foi autor do crime de estelionato. Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, o advogado deverá esclarecer que Matheus

Gabarito comentado

Resposta correta: Dpoderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada como confissão dos fatos narrados na denúncia. PROVA APLICADA

O réu tem direito ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), podendo se recusar a fornecer padrão de escrita para o exame grafotécnico durante todo o processo, sem que essa recusa gere presunção de culpa ou seja interpretada como confissão.

Por que as outras estão erradas

  • A) O princípio da verdade real não se sobrepõe à garantia constitucional de não autoincriminação, não podendo o acusado ser compelido a produzir prova contra si mesmo.
  • B) Não há momento processual em que o réu seja obrigado a fornecer padrão de escrita, pois o direito de recusa persiste durante todo o processo, inclusive no interrogatório.
  • C) O in dubio pro societatis aplica-se ao juízo de admissibilidade da acusação, e não autoriza a produção compulsória de prova contra o próprio acusado.

Fundamento: art. 5º, LXIII, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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