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26º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

26º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente. Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ANão há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.

Entidades filantrópicas, por gozarem de isenção legal, estão dispensadas da garantia do juízo para questionar a execução, podendo apresentar impugnação à sentença de liquidação sem necessidade de depósito ou penhora prévios.

Por que as outras estão erradas

  • B) A exigência de garantia do juízo com dinheiro ou bens não se aplica a entidades filantrópicas, que possuem tratamento diferenciado quanto à necessidade de garantia para impugnar a execução.
  • C) Não há previsão legal de garantia parcial de 50% da dívida como condição para entidades filantrópicas embargarem a execução; a isenção é ampla, dispensando garantia.
  • D) Entidades filantrópicas podem sim figurar como empregadoras e se sujeitar à execução trabalhista normalmente; a ausência de fins lucrativos não afasta a relação de emprego nem impede a execução, e não há previsão de embargos a qualquer tempo sem prazo legal.

Fundamento: art. 884, §2º, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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