A autoridade policial recebeu denúncia anônima informando que Gabriel seria autor de um crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP. Pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Realizou, então, diligências para verificar a relevância daquela informação e, após constatar que havia motivos para justificar o início de investigação, instaurou inquérito para apurar a infração penal antes mencionada, indiciando Gabriel. O primeiro ato da investigação foi requerer, ao juízo competente, interceptação das comunicações telefônicas de Gabriel, pedido esse que foi deferido. Após a interceptação, a autoridade policial buscou obter outros elementos informativos, ouvindo a vítima e testemunhas que tinham conhecimento dos fatos e da autoria delitiva. Após o fim do prazo de 15 dias fixado para interceptação, com nova representação da autoridade policial e requerimento do Ministério Público, o juiz deferiu a prorrogação da medida, reiterando os termos da decisão que autorizou a medida inicial e destacando que aqueles fundamentos persistiam e foram confirmados pelo teor das transcrições das conversas já obtidas. Gabriel, no curso das investigações, foi intimado para prestar esclarecimentos, momento em que entrou em contato com seu advogado, que obteve acesso ao procedimento. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Gabriel poderá questionar a interceptação telefônica realizada, porque
28º Exame · questão 68
Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal
28º Exame · questão 68Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — a prova da infração poderia ter sido obtida por outros meios disponíveis.
A interceptação telefônica é medida subsidiária, somente cabível quando a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis, conforme exige a Lei 9.296/96; se havia possibilidade de obtenção da prova por diligências menos invasivas, a medida é ilegal.
Por que as outras estão erradas
- A) A notícia anônima não impede a instauração de investigação, desde que a autoridade policial realize diligências preliminares para verificar sua credibilidade, como ocorreu no caso.
- B) O crime de apropriação indébita tem pena máxima de 4 anos, satisfazendo o requisito legal de crime punido com reclusão, não havendo vedação nesse ponto.
- D) A fundamentação per relationem é admitida no processo penal brasileiro, inclusive para prorrogação de interceptação telefônica, desde que remeta aos fundamentos already expostos e estes persistam, como ocorreu na hipótese.
Fundamento: art. 2º, II, da Lei 9.296/96
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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