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29º Exame · questão 7

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Deveres do Advogado e Relação com o Cliente

29º Exame · questão 7Ética Profissional e Estatuto da OAB

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários. Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional. Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BAmbas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.

Ambas as condutas configuram infração ética: o advogado tem o dever de prestar informações ao cliente sobre o andamento processual independentemente de pendência de honorários, e não pode reter bens ou documentos do cliente a título de retenção para garantir o pagamento de honorários, devendo buscar as vias legais próprias para cobrança.

Por que as outras estão erradas

  • A) A conduta de 08/04/19 não é a única irregular, pois a recusa em devolver os bens em 10/05/19 também constitui infração ética por caracterizar retenção indevida.
  • C) Ambas as condutas violam deveres éticos do advogado, não havendo justificativa para a recusa de informações nem para a retenção de bens do cliente.
  • D) A conduta de 08/04/19 também é antiética, pois o advogado não pode condicionar a prestação de informações processuais ao pagamento de honorários.

Fundamento: art. 34, XX, do Código de Ética e Disciplina da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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