Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2 registrada em nome de Bruno, que lhe vendeu o imóvel a preço de mercado. A escritura e o registro foram realizados de maneira usual. Em 05/09/2005, o imóvel foi alugado, e Aloísio passou a receber mensalmente o valor de R$ 3.000,00 pela locação, por um período de 6 anos. Em 10/10/2009, Aloísio é citado em uma ação reinvindicatória movida por Elisabeth, que pleiteia a retomada do imóvel e a devolução de todos os valores recebidos por Aloísio a título de locação, desde o momento da sua celebração. Uma vez que Elisabeth é judicialmente reconhecida como a verdadeira proprietária do imóvel em 10/10/2011, pergunta-se: é correta a pretensão da autora ao recebimento de todos os aluguéis recebidos por Aloísio?
29º Exame · questão 40
Direito Civil · Direitos Reais e Posse
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação.
A posse de Aloísio era de boa-fé até a citação na ação reivindicatória, momento em que passou a ter conhecimento do vício, tornando-se de má-fé a partir daí; por isso, só deve devolver os frutos (aluguéis) recebidos entre a citação e o fim do contrato de locação, não os anteriores.
Por que as outras estão erradas
- A) A mera contestação não retroage os efeitos da má-fé ao início da posse; a citação é o marco que converte a posse de boa-fé em má-fé, e mesmo assim apenas a partir dali, não desde o nascedouro da posse.
- B) O possuidor de má-fé tem o dever de restituir os frutos percebidos, não o direito de retê-los; a alternativa inverte a consequência jurídica da má-fé.
- D) A boa-fé do possuidor com justo título é presunção relativa, e não absoluta, podendo ser afastada por prova em contrário, como ocorre com a citação que revela o vício e transforma a posse em má-fé a partir de então.
Fundamento: art. 1.202 do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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