Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, José ajuizou ação contra Luíza, postulando uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo o pedido formulado sido julgado integralmente procedente, por meio de sentença transitada em julgado. Diante disso, José deu início ao procedimento de cumprimento de sentença, tendo Luíza (executada) apresentado impugnação, a qual, no entanto, foi rejeitada pelo respectivo juízo, por meio de decisão contra a qual não foi interposto recurso no prazo legal. Prosseguiu-se ao procedimento do cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido em favor de José. Ocorre que, após o trânsito em julgado da sentença exequenda e a rejeição da impugnação, o Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão, em sede de controle de constitucionalidade concentrado, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei que fundamentou o título executivo judicial que havia condenado Luíza na fase de conhecimento. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a situação hipotética, Luiza poderá
29º Exame · questão 53
Direito Processual Civil · Recursos
29º Exame · questão 53Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: D — ajuizar ação rescisória, em virtude de a sentença estar fundada em lei julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 17 UNIFICADO EM 30/06/2019
A sentença fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF em controle concentrado é rescindível, ainda que já tenha havido cumprimento de sentença e rejeição de impugnação, sendo a ação rescisória o instrumento cabível para desconstituir a coisa julgada nessa hipótese.
Por que as outras estão erradas
- A) Não cabe agravo de instrumento contra decisão já transitada em julgado, pois exaurido o prazo recursal, sendo a rescisória o meio adequado.
- B) A apelação é recurso cabível para impugnar a decisão em momento próprio, mas, exaurido o prazo e formada a coisa julgada, não pode mais ser utilizada.
- C) A inexigibilidade por inconstitucionalidade só pode ser alegada em impugnação quando a decisão do STF for anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda; como o pronunciamento do STF veio após o julgamento da impugnação anterior e o trânsito em julgado, a via correta é a ação rescisória.
Fundamento: art. 966, §5º, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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