Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias. A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico. Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso. Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente
29º Exame · questão 60
Direito Penal · Concurso de Crimes
29º Exame · questão 60Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: D — relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte. PROVA APLICADA
A superveniência do choque anafilático decorrente de erro médico constitui causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, rompendo o nexo causal quanto ao resultado mais grave e limitando a responsabilidade de Jonas ao crime de lesão corporal.
Por que as outras estão erradas
- A) A causa não é absolutamente independente, pois guarda relação com a cadeia causal iniciada pela agressão de Jonas, que gerou a internação e o tratamento médico.
- B) Embora relativamente independente, o erro médico superveniente que, por si só, produz a morte não permite a imputação do resultado morte a Jonas, afastando a qualificadora de lesão seguida de morte.
- C) Não há espaço para desclassificação para homicídio culposo, pois Jonas não teve qualquer participação culposa na causa da morte, que decorreu exclusivamente do erro médico posterior e autônomo.
Fundamento: art. 13, §1º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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