Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal. No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais. Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,
29º Exame · questão 64
Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal
29º Exame · questão 64Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — em razão das características físicas apresentadas pelas demais pessoas colocadas ao lado do réu quando da realização do ato, tendo em vista a possibilidade de participarem outras pessoas com características semelhantes.
O reconhecimento de pessoas exige, por procedimento legal e por orientação jurisprudencial, que os demais integrantes da fila possuam características físicas semelhantes às do suspeito, o que não ocorreu, pois Lucas e Thiago tinham características discrepantes, comprometendo a idoneidade do ato.
Por que as outras estão erradas
- A) A ausência do réu foi justificada pelo temor da vítima e pela impossibilidade de videoconferência, hipótese admitida em lei como exceção ao direito de presença, não gerando nulidade.
- B) O Código de Processo Penal exige, na verdade, que a vítima ou testemunha descreva o suspeito antes do reconhecimento, sendo essa descrição prévia etapa do próprio procedimento legal.
- D) A lei exige a assinatura do auto pela autoridade, pela pessoa chamada a fazer o reconhecimento e por duas testemunhas presenciais, não havendo exigência de subscrição pelo réu, defensor ou Ministério Público.
Fundamento: art. 226 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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