Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de agentes. Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente. O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência. No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica. Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que
29º Exame · questão 68
Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal
29º Exame · questão 68Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — o laudo acostado ao procedimento foi válido em relação à sua elaboração, mas o juiz não ficará adstrito aos termos dele, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
O laudo pericial não vincula o magistrado, que pode acolhê-lo integralmente, rejeitá-lo ou aceitá-lo apenas em parte, à luz do princípio do livre convencimento motivado, sendo válida a perícia realizada por perito oficial único.
Por que as outras estão erradas
- A) O interrogatório de corréus pode e deve ser realizado separadamente quando há indícios de que a presença conjunta comprometa a busca da verdade, não havendo violação ao direito de conhecer as provas produzidas contra si.
- B) A lei processual penal autoriza expressamente a realização do interrogatório por videoconferência quando houver fundada suspeita de fuga durante o deslocamento do preso, como ocorreu no caso.
- D) Quando o exame é realizado por perito oficial, basta um único profissional, sendo dispensada a exigência de dois peritos, que se aplica apenas aos peritos não oficiais.
Fundamento: art. 182 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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