Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
31º Exame · questão 47
Direito Empresarial · Sociedade Limitada
31º Exame · questão 47Direito Empresarial
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
Todos os sócios, inclusive os condôminos de quota indivisa, respondem solidariamente pela integralização do capital social, podendo a sociedade exigir de qualquer deles o cumprimento dessa obrigação.
Por que as outras estão erradas
- A) A exigibilidade da integralização não depende da falência da sociedade, podendo ser cobrada a qualquer tempo enquanto a quota não estiver integralizada.
- B) A condição de condômino de quota indivisa não exclui a responsabilidade solidária pela integralização, respondendo os condôminos conjuntamente pela obrigação.
- D) O valor do capital social não é fator que dispensa a obrigação de integralização, que é devida independentemente do montante fixado no contrato.
Fundamento: art. 1.056, §1º, do CC
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