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31º Exame · questão 67

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

31º Exame · questão 67Direito Processual Penal

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tiago e Talles, imputando-lhes a prática do crime de sequestro qualificado, arrolando como testemunhas de acusação a vítima, pessoas que presenciaram o fato, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, além da esposa do acusado Tiago, que teria conhecimento sobre o ocorrido. Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos. Temendo pelas consequências, já que foi prestado o compromisso de dizer a verdade perante o magistrado, Rosa disse o que tinha conhecimento, mesmo contra sua vontade, o que veio a prejudicar seu marido. Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato. Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago

Gabarito comentado

Resposta correta: Cnão teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações.

A ausência do corréu Tiago durante o interrogatório de Talles não gera nulidade, pois seu advogado esteve presente e representou seus interesses; já Rosa, esposa de Tiago, deveria ter sido ouvida como informante, sem prestar compromisso, podendo se recusar a depor, dada a relação de parentesco por afinidade com o acusado.

Por que as outras estão erradas

  • A) Rosa, na condição de esposa do acusado, tinha o direito de se recusar a depor ou, ao menos, deveria ser ouvida sem compromisso, na qualidade de informante, e não como testemunha compromissada.
  • B) A ausência de Tiago durante o interrogatório de Talles não configura nulidade, pois a presença de seu defensor no ato assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa.
  • D) Rosa não é obrigada a prestar declarações, podendo recusar-se a depor por ser cônjuge do acusado, sendo essa recusa um direito assegurado pela lei processual, e não uma obrigação de depor sem compromisso.

Fundamento: art. 206 do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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