O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tiago e Talles, imputando-lhes a prática do crime de sequestro qualificado, arrolando como testemunhas de acusação a vítima, pessoas que presenciaram o fato, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, além da esposa do acusado Tiago, que teria conhecimento sobre o ocorrido. Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos. Temendo pelas consequências, já que foi prestado o compromisso de dizer a verdade perante o magistrado, Rosa disse o que tinha conhecimento, mesmo contra sua vontade, o que veio a prejudicar seu marido. Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato. Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago
31º Exame · questão 67
Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal
31º Exame · questão 67Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações.
A ausência do corréu Tiago durante o interrogatório de Talles não gera nulidade, pois seu advogado esteve presente e representou seus interesses; já Rosa, esposa de Tiago, deveria ter sido ouvida como informante, sem prestar compromisso, podendo se recusar a depor, dada a relação de parentesco por afinidade com o acusado.
Por que as outras estão erradas
- A) Rosa, na condição de esposa do acusado, tinha o direito de se recusar a depor ou, ao menos, deveria ser ouvida sem compromisso, na qualidade de informante, e não como testemunha compromissada.
- B) A ausência de Tiago durante o interrogatório de Talles não configura nulidade, pois a presença de seu defensor no ato assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- D) Rosa não é obrigada a prestar declarações, podendo recusar-se a depor por ser cônjuge do acusado, sendo essa recusa um direito assegurado pela lei processual, e não uma obrigação de depor sem compromisso.
Fundamento: art. 206 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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