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31º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Partes, Representação e Jus Postulandi

31º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação. Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CNas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré.

A CLT prevê que na ação plúrima e na de cumprimento os empregados podem ser representados pelo sindicato; João, autor individual, deve comparecer pessoalmente, salvo doença ou motivo ponderoso, hipótese em que pode ser representado por colega de profissão ou pelo sindicato; e o preposto da empresa ré não precisa ser empregado dela.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao exigir presença obrigatória de todos os empregados nas ações coletivas, quando a lei admite representação sindical, e ao não prever exceção para João.
  • B) Erra ao exigir presença obrigatória de João em qualquer hipótese, ignorando a exceção legal por doença ou motivo ponderoso.
  • D) Erra ao exigir que o preposto seja obrigatoriamente empregado da ré, exigência afastada pela reforma trabalhista.

Fundamento: art. 843, §§1º e 3º, e art. 6º da Lei 5.584/70

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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