Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta. Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações. A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
32º Exame · questão 15
Direito Constitucional · Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.
O art. 137, II, da CF/88 prevê a agressão armada estrangeira como hipótese de decretação do estado de sítio, e as medidas de recolhimento da população e restrição ao sigilo de correspondência e comunicações estão previstas no art. 139, II e III, como cabíveis nesse estado de legalidade extraordinária, exigindo aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional conforme art. 137, caput.
Por que as outras estão erradas
- B) A agressão armada estrangeira é hipótese de estado de sítio, e não de estado de defesa, que se destina a situações de instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções, conforme art. 136 da CF/88; além disso, as medidas descritas são compatíveis com a ordem constitucional.
- C) O estado de sítio exige prévia autorização do Congresso Nacional, por maioria absoluta, não podendo ser decretado sem essa aprovação, conforme art. 137, caput, da CF/88.
- D) O quórum exigido é de maioria absoluta, e não maioria simples, e as medidas propostas encontram amparo expresso no art. 139, II e III, da CF/88, não havendo inconstitucionalidade.
Fundamento: art. 137, II, e art. 139, II e III, da CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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