Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG (Organização Não Governamental). Oferece, então, um pequeno imóvel residencial, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), por instrumento particular, oportunidade na qual o doador fez questão de estipular uma obrigação: Carmen teria que realizar benfeitorias específicas na casa, tais como a troca dos canos enferrujados, da fiação deteriorada, bem como a finalização do acabamento das paredes, com a devida pintura final. A donatária aceita os termos da doação e assina o documento particular, imitindo-se na posse do bem e dando início às obras. Alguns dias depois, orientada por um vizinho, reúne-se com o doador e decide formalizar a doação pela via de escritura pública, no ofício competente, constando também cláusula de renúncia antecipada do doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão. Dois anos depois, após sérios desentendimentos e ofensas públicas desferidas por Carmen, esta é condenada, em processo cível, a indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito, qualificado como injúria grave. Leandro, então, propõe uma ação de revogação da doação. Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.
32º Exame · questão 40
Direito Civil · Contratos em Espécie
32º Exame · questão 40Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão, porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória.
Por se tratar de doação remuneratória, feita exclusivamente para retribuir serviços prestados, a lei não admite sua revogação por ingratidão, já que ela tem natureza de pagamento e não de liberalidade pura.
Por que as outras estão erradas
- A) A cláusula de renúncia é irrelevante porque a própria natureza remuneratória da doação já afasta a possibilidade de revogação por ingratidão, tornando a discussão sobre a validade da renúncia desnecessária.
- B) A obrigação de realizar as benfeitorias caracteriza doação onerosa (com encargo), e não doação condicional, pois o encargo não suspende a eficácia do negócio, apenas impõe um dever ao donatário.
- D) A doação de imóvel exige escritura pública como requisito de validade, de modo que o instrumento particular inicial não seria suficiente para formalizar a transferência do bem.
Fundamento: art. 540 do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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