Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme. Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir. Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.
32º Exame · questão 52
Direito Processual Civil · Recursos
32º Exame · questão 52Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão.
O descumprimento do dever de comunicar a interposição do agravo ao juízo de primeiro grau é vício que a parte contrária deve arguir nas contrarrazões, sob pena de preclusão, conforme sistemática atual do CPC que afasta o não conhecimento automático do recurso por esse motivo.
Por que as outras estão erradas
- A) O vício não é sanado de ofício pelo relator; a arguição depende de provocação da parte agravada, sob pena de não produzir efeitos.
- B) A alegação não pode ser feita em qualquer momento da tramitação, pois a lei exige que seja suscitada especificamente nas contrarrazões ao agravo de instrumento.
- D) O vício não é insanável nem pode ser conhecido de ofício pelo relator, pois depende de arguição da parte contrária no momento processual adequado.
Fundamento: art. 1.018, §2º do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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