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32º Exame · questão 58

Direito Penal · Penas e Aplicação da Pena

32º Exame · questão 58Direito Penal

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal. Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer

Gabarito comentado

Resposta correta: Co reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.

João pode ter reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da reparação do dano antes do julgamento, e a agravante da reincidência deve ser afastada porque o crime militar próprio anterior não gera reincidência para fins de crime comum.

Por que as outras estão erradas

  • A) O arrependimento posterior exige reparação do dano antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu no caso, já que a reparação se deu no curso da instrução, cabendo apenas a atenuante da reparação do dano.
  • B) A agravante da reincidência deve ser afastada, pois condenação anterior por crime militar próprio não se comunica com crime comum posterior para fins de caracterizar reincidência.
  • D) O arrependimento posterior não se aplica, pois a reparação do dano ocorreu apenas durante a instrução criminal, após o recebimento da denúncia, cabendo apenas o reconhecimento da atenuante genérica.

Fundamento: art. 65, III, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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