Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados. Procurado por um cliente interessado na aquisição de um veículo Audi Q7 e não tendo nenhum similar para vender, Paulo promete ao cliente que conseguirá aquele modelo no prazo de sete dias. No dia seguinte, Paulo verifica que um carro, do mesmo modelo pretendido, se achava estacionado no pátio de um supermercado e, assim, aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado. Júlio e Felipe, tranquilos com a venda que seria realizada, subtraíram o carro referido e Paulo efetuou a compra e o pagamento respectivo. Dias após, Paulo vende o carro para o cliente. Todavia, a polícia identificou a autoria do furto, em razão de a ação ter sido monitorada pelo sistema de câmeras do supermercado, sendo o veículo apreendido e recuperado com o cliente de Paulo. Paulo foi denunciado pela prática dos crimes de receptação qualificada e furto qualificado em concurso material. Confirmados integralmente os fatos durante a instrução, inclusive com a confissão de Paulo, sob o ponto de vista técnico, cabe ao advogado de Paulo buscar o reconhecimento do
32º Exame · questão 60
Direito Penal · Concurso de Crimes
32º Exame · questão 60Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — crime de furto qualificado, apenas.
Paulo, ao encomendar previamente o furto do veículo específico para os executores, atuou como partícipe do crime de furto qualificado, e não como receptador, pois a receptação pressupõe que o adquirente não tenha concorrido para a subtração; a jurisprudência afasta a receptação quando há ajuste prévio entre o comprador e os autores do furto.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há concurso material com receptação simples, pois a conduta de Paulo se esgota na participação do furto, não configurando dois crimes autônomos.
- B) A receptação exige que o agente não tenha contribuído para a subtração da coisa; havendo ajuste prévio, a conduta se desloca para a participação no próprio furto.
- D) Pela mesma razão, não há receptação simples, já que o prévio acordo com os furtadores caracteriza concurso de agentes no crime antecedente.
Fundamento: art. 155, §4º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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