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32º Exame · questão 76

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

32º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho

A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado. Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não tem o dinheiro disponível para depositar nos autos. Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BA sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução.

O art. 882 da CLT autoriza o executado a garantir a execução por meio de seguro-garantia judicial, equiparado a depósito em dinheiro, viabilizando a oposição de embargos.

Por que as outras estão erradas

  • A) A garantia do juízo é condição para o ajuizamento dos embargos à execução na Justiça do Trabalho, conforme art. 884 da CLT.
  • C) A nota promissória não é meio de garantia previsto na CLT para viabilizar embargos à execução.
  • D) A CLT não prevê a possibilidade de garantir a execução com apenas 50% do valor da dívida mediante comprovação de necessidade.

Fundamento: art. 882 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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