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34º Exame · questão 23

Direito Tributário · Obrigação Tributária e Fato Gerador

34º Exame · questão 23Direito Tributário

Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Gabarito comentado

Resposta correta: Dnão é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.

Nos negócios jurídicos sob condição suspensiva, o fato gerador só se considera ocorrido com o implemento da condição; como Maria não se formou, a condição não se verificou e a doação não se aperfeiçoou, não incidindo o ITCMD.

Por que as outras estão erradas

  • A) A mera transferência da posse não configura o fato gerador do ITCMD, que depende da transmissão jurídica da propriedade, sujeita à condição.
  • B) A lavratura da escritura não basta para configurar o fato gerador quando o negócio está sob condição suspensiva ainda não implementada.
  • C) Bens móveis também podem ser objeto de doação sujeita ao ITCMD; o problema não está na natureza do bem, mas no não implemento da condição suspensiva.

Fundamento: art. 117, I, do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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