Ivan, sócio da Soluções Inteligentes Ltda., celebra contrato de empreitada, na qualidade de dono da obra, com Demétrio, sócio da Construções Sólidas Ltda., tendo esta como a empresa empreiteira. A obra tem prazo de duração de 1 (um) ano, contratada a um custo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), fracionados em 12 (doze) prestações mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O contratante, Ivan, necessita da obra pronta no prazo acordado. Em razão disso, acordou com Demétrio uma cláusula resolutiva expressa, informando que o atraso superior a 30 (trinta) dias importaria em extinção automática do contrato. Para se resguardar, Ivan exigiu de Demétrio que expusesse seu acervo patrimonial, mostrando o balanço contábil da empresa, de modo a ter convicção em torno da capacidade econômica da empreiteira para levar a cabo uma obra importante, sem maiores riscos. Transcorridos três meses de obra, que seguia em ritmo normal, em conformidade com o cronograma, Ivan teve conhecimento de que a empreiteira sofreu uma violenta execução judicial, impondo redução de mais de 90% (noventa por cento) de seu ativo patrimonial, fato que tornou ao menos duvidosa a capacidade da empreiteira de executar plenamente a obrigação pela qual se obrigou. Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
34º Exame · questão 36
Direito Civil · Contratos em Espécie
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la.
Diante da diminuição patrimonial da empreiteira que compromete sua capacidade de cumprir a obrigação, Ivan pode invocar o direito de exigir garantia antes de continuar pagando, aplicando-se a regra de que, sobrevindo a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação, pode a outra parte recusar-se à sua até que a primeira satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de fazê-lo.
Por que as outras estão erradas
- B) Não há inadimplemento consumado, mas apenas risco de inadimplemento futuro em razão da redução patrimonial, o que não autoriza a extinção imediata do contrato, e sim a exigência de garantia.
- C) A cláusula resolutiva expressa é válida e lícita no ordenamento, operando a resolução automaticamente, sem necessidade de intervenção judicial, dispensando apenas a notificação, e não a decretação judicial de resolução em outros casos.
- D) A exceção de contrato não cumprido pressupõe inadimplemento atual da outra parte quanto à sua prestação, e não mera expectativa de risco futuro, situação que se resolve pela via da garantia, não pela exceptio.
Fundamento: art. 477 do CC
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