Bento Albuquerque com o intuito de realizar o sonho de passar a aposentadoria na beira da praia, procura Inácio Monteiro, proprietário de uma quadra de lotes a 100 (cem) metros da famosa Praia dos Coqueiros, para comprar um lote sobre o qual seria construída sua sonhada casa de veraneio. Bento mostrou o projeto arquitetônico de sua futura casa na praia a Inácio e ressaltou que o lote para construção do projeto deveria contar com, no mínimo, 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), metragem necessária para construção da piscina, sauna e churrasqueira, além da casa projetada para ter quatro quartos. Nas tratativas e na escritura de compra e venda do imóvel, restou consignado que o imóvel possui 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e que o preço certo e ajustado para essa metragem era de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). No entanto, Bento ao levar o arquiteto para medidas de praxe e conhecer o lote sobre o qual o projeto seria construído, foi surpreendido ao ser informado que o imóvel contava apenas com 365m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que o projeto idealizado não poderia ser construído naquele lote. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
34º Exame · questão 37
Direito Civil · Direitos Reais e Posse
34º Exame · questão 37Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Bento tem o direito de exigir o complemento da área faltante, e, caso não seja possível, tem a faculdade de rescindir o contrato ou pedir pelo abatimento do preço de acordo com a metragem correta do imóvel.
Como a venda foi ad mensuram, com preço fixado em razão da metragem informada e havendo diferença superior a 1/20 da área total, Bento pode exigir o complemento da área e, não sendo possível, resolver o contrato ou pedir abatimento proporcional do preço.
Por que as outras estão erradas
- A) O comprador não tem o dever de conferir previamente a metragem quando o vendedor declara expressamente a área no contrato e fixa o preço com base nela, respondendo o vendedor pela diferença.
- C) A venda não foi ad corpus, pois a área foi determinante para a fixação do preço e para a escolha do lote, tratando-se de venda ad mensuram, o que afasta o caráter meramente enunciativo da metragem.
- D) A diferença entre 420 m² e 365 m² supera 1/20 (5%) da área total, o que descaracteriza a presunção de enunciação e autoriza a complementação da área ou as demais medidas legais, sem prioridade legal pelo abatimento.
Fundamento: art. 500 do CC
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