Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no Código Penal, são de pena privativa de liberdade e pena de multa cumulativa. No momento de fixar a multa de cada um dos crimes, reconhecido o concurso formal, o magistrado aplicou a pena máxima de 360 dias para ambas as infrações penais, sendo determinado que o valor do dia-multa seria o máximo de 05 salários-mínimos, considerando, em ambos os momentos, a gravidade em concreto do delito. A pena privativa de liberdade aplicada, contudo, por não ultrapassar 04 anos, foi substituída por duas restritivas de direitos. Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a), informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais. Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu cliente que
34º Exame · questão 58
Direito Penal · Penas e Aplicação da Pena
34º Exame · questão 58Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: B — poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa, que deverá considerar a capacidade econômica financeira do agente, ainda que a quantidade de dias-multa possa valorizar a gravidade em concreto do fato.
Na primeira etapa (valor do dia-multa) o critério é a capacidade econômica do réu, enquanto na segunda etapa (quantidade de dias-multa) o critério é a gravidade do fato, sistema bifásico que autoriza a redução apenas do valor unitário sem alterar a análise da gravidade na fixação da quantidade de dias.
Por que as outras estão erradas
- A) A gravidade em concreto do fato é sim o critério correto para fixar a quantidade de dias-multa; o erro está apenas no valor do dia-multa, que deve considerar a situação econômica, não sendo possível ao juiz simplesmente deixar de aplicar a multa por pobreza.
- C) A conversão da multa em pena privativa de liberdade não é mais admitida pelo Código Penal em caso de inadimplemento, que se resolve por execução como dívida de valor.
- D) No concurso formal a multa não se sujeita ao sistema de exasperação da pena privativa de liberdade; cada multa é aplicada de forma cumulativa e integral, sem a fração de aumento mencionada.
Fundamento: art. 49, §1º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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