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34º Exame · questão 67

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

34º Exame · questão 67Direito Processual Penal

Francisco foi preso em flagrante, logo após a prática de um crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo. Agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram, por meio de exame pericial, o arrombamento do fecho da janela que protegia a residência de onde os bens foram subtraídos. No interior da Delegacia, em conversa informal com a autoridade policial, Francisco confessou a prática delitiva, fato que foi registrado em gravação de áudio no aparelho celular pessoal do Delegado. Quando ouvido formalmente, preferiu exercer o direito ao silêncio que lhe foi assegurado naquele momento. Francisco, reincidente, foi denunciado, sendo juntados pelo Ministério Público, já no início da ação penal, o laudo de exame de local que constatou o arrombamento e o áudio da confissão informal encaminhado pela autoridade policial. No momento das alegações finais, o advogado de Francisco, sob o ponto de vista técnico, deverá destacar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Ca confissão informal foi obtida de maneira ilícita, devendo ser o áudio desentranhado do processo, mas poderá o laudo pericial ser considerado em eventual sentença, apesar de produzido antes de ser instaurado o contraditório.

A confissão obtida em conversa informal, sem prévia advertência sobre o direito ao silêncio e sem observância das formalidades do interrogatório, é prova ilícita, devendo ser desentranhada; já o laudo pericial, apesar de produzido antes da instauração do contraditório, é admissível, pois provas periciais colhidas na fase investigativa são incorporadas aos autos e submetidas a contraditório diferido, quando as partes podem debatê-las na instrução.

Por que as outras estão erradas

  • A) O áudio da confissão informal, obtido sem as garantias do interrogatório formal e sem ciência do direito ao silêncio, deve ser considerado prova ilícita e não pode fundamentar reconhecimento de atenuante.
  • B) A confissão informal captada sem observância das garantias processuais do réu constitui prova ilícita, não podendo ser validada mesmo que o laudo pericial seja considerado idôneo.
  • D) O laudo de exame de local é prova técnica não repetível, admitida mesmo produzida antes do contraditório, não podendo ser equiparado à confissão informal obtida de forma irregular.

Fundamento: art. 5º, LXIII, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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