dikeon

34º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

34º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

Ramon conseguiu, em uma reclamação trabalhista, a sentença de procedência parcial dos seus pedidos, sendo condenado o ex- empregador a pagar vários direitos, mediante condenação subsidiária da União como tomadora dos serviços. A sentença transitou em julgado nestes termos, houve liquidação regular e foi homologado o valor da dívida em R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme cálculos apresentados pelo exequente. Ramon tentou executar por várias formas o ex-empregador, sem sucesso, e então requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os majorados. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DÉ desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.

A Fazenda Pública, mesmo na condição de devedora subsidiária, está dispensada da garantia do juízo para opor embargos à execução, por força de norma específica que disciplina a execução contra a Fazenda Pública.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há exigência de depósito prévio pela União para ajuizamento de embargos à execução, já que entes públicos são dispensados de garantir o juízo.
  • B) A execução contra a Fazenda Pública não se processa por penhora de bens, mas segue rito próprio de precatório ou requisição de pequeno valor, sendo incompatível a penhora como pressuposto para os embargos.
  • C) Não existe previsão legal de depósito de metade do valor para entes públicos embargarem a execução; a regra é a dispensa total de garantia do juízo.

Fundamento: art. 910 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Execução Trabalhista

34º Exame, questão 77 — gabarito comentado de Direito Processual do Trabalho · Dikeon