Maria perdeu a mãe com 2 anos de idade, ficando sob a guarda de seu pai, Rodrigo, desde então. Quando Maria estava com 5 anos, Rodrigo se casou novamente, com Paula. Paula, contudo, nunca desejou ter filhos e sempre demonstrou não ter qualquer afeto por Maria, chegando, até mesmo, a praticar verdadeiras violências psicológicas contra a criança, frequentemente chamando-a de estúpida, idiota e inúmeras outras palavras aviltantes. Como exercia forte influência sobre Rodrigo, esse nada fez para cessar as agressões. A mãe de Rodrigo, Joana, e a irmã de Rodrigo, Fernanda, após alguns anos percebendo tais atitudes, decidiram intervir em defesa da criança. Porém, as conversas com Rodrigo e Paula foram de mal a pior, não trazendo qualquer solução ou melhora à vida de Maria. Percebendo que não teriam como, sozinhas, evitar mais danos psicológicos à criança, Fernanda e Joana procuram você, como advogado(a), para saber o que poderiam fazer, legalmente, em face de Rodrigo e Paula. Com base no enunciado acima, assinale a opção que apresenta a resposta juridicamente correta que você, como advogado(a), ofereceu.
35º Exame · questão 42
Estatuto da Criança e do Adolescente · Medidas de Proteção
35º Exame · questão 42Estatuto da Criança e do Adolescente
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Orientaria que buscassem o Conselho Tutelar da localidade em que Maria reside, a fim de relatar a situação e solicitar a averiguação e as providências voltadas a cessar a violação dos direitos da criança.
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cabendo a ele receber notícias de violação de direitos e aplicar ou requerer as medidas de proteção cabíveis, conforme o art. 136 do ECA.
Por que as outras estão erradas
- A) O poder familiar não é absoluto e encontra limites na proteção integral da criança, sendo legítima a intervenção de terceiros, como avó e tia, para denunciar situações de violação de direitos.
- B) O Ministério Público atua na proteção de crianças e adolescentes, mas não detém competência exclusiva para tanto, sendo o Conselho Tutelar o órgão primeiro e mais adequado para receber e apurar esse tipo de denúncia.
- D) A omissão de Rodrigo diante das agressões não configura causa de anulação do casamento, instituto que se destina a vícios do próprio ato matrimonial, e não a questões de proteção da criança, que devem ser tratadas por medidas específicas do ECA.
Fundamento: art. 136 do ECA
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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