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35º Exame · questão 69

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

35º Exame · questão 69Direito Processual Penal

Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras. O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público. Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca. Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril. Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento. Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.

Gabarito comentado

Resposta correta: DRequerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.

A ausência de intimação do advogado constituído sobre a expedição e o teor da carta precatória viola o contraditório e a ampla defesa, gerando nulidade do ato e de todos os que dele dependam, cabendo ao próprio juízo deprecante (Estoril) reconhecer essa nulidade, já que foi ele quem determinou a expedição da carta sem dar ciência à defesa.

Por que as outras estão erradas

  • A) O vício apontado nessa alternativa refere-se à falta de intimação da Defensoria Pública, mas o problema central do caso é a falta de intimação do próprio advogado constituído sobre a expedição da carta precatória, e o pedido deveria ser dirigido ao juízo deprecante, não ao deprecado.
  • B) O requerimento não deve ser dirigido ao juízo deprecado (Vieiras), pois este apenas cumpriu a carta precatória tal como recebida; a nulidade decorre de ato do juízo deprecante, que expediu a carta sem intimar a defesa.
  • C) Ainda que a falta de intimação da Defensoria Pública seja irregular, o requerimento não deve ser dirigido ao juízo de Vieiras, e o vício determinante no caso é a falta de ciência do advogado de Joel sobre a expedição da carta precatória.

Fundamento: art. 222, §1º, do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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