A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribuições. Irresignados, os interessados desejavam manejar recurso em face de tal decisão. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
36º Exame · questão 6
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Órgãos e Estrutura da OAB
36º Exame · questão 6Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Seccional respectivo da OAB.
As decisões da diretoria da subseção são recorríveis ao Conselho Seccional, que detém competência privativa para julgar recursos contra tais atos administrativos internos da OAB.
Por que as outras estão erradas
- A) O Conselho Federal não tem competência privativa para julgar recursos contra decisões de diretoria de subseção, que cabem ao Conselho Seccional respectivo.
- B) O Presidente do Conselho Seccional, isoladamente, não detém essa competência recursal, que é do colegiado do Conselho Seccional.
- D) A decisão da diretoria da subseção não é irrecorrível; admite recurso ao Conselho Seccional respectivo.
Fundamento: art. 58 do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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