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36º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

36º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Numa execução trabalhista, o juiz homologou os cálculos do exequente, declarando devido o valor de R$ 30.000,00. Instado a pagar voluntariamente a dívida, o executado quedou-se inerte e, após requerimento do exequente, o juiz acionou o convênio com o Banco Central para bloqueio do numerário nos ativos financeiros da empresa. A ferramenta de bloqueio conseguiu, após várias tentativas, capturar R$ 20.000,00 das contas do executado. Diante dessa situação e das disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BO executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução e, se o fizer, não serão apreciados, porque o juízo não se encontra integralmente garantido.

Os embargos à execução somente podem ser recebidos e apreciados quando o juízo estiver integralmente garantido, o que não ocorreu, já que apenas parte do valor foi bloqueada.

Por que as outras estão erradas

  • A) A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução na Justiça do Trabalho, não podendo ser dispensada.
  • C) Não existe previsão legal de que a garantia parcial superior à metade do valor autorize o processamento dos embargos; a garantia deve ser integral.
  • D) Os embargos à execução são expressamente previstos na CLT como meio de defesa do executado na fase executiva.

Fundamento: art. 884 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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