Devidamente intimado do acórdão proferido pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que desproveu seu recurso de apelação, Diego opõe embargos de declaração alegando que o acórdão teria deixado de se manifestar sobre tese firmada em julgamento em incidente de assunção de competência aplicável ao caso. Nos embargos de declaração, Diego também alegou, para fins de prequestionamento, que o acórdão teria se omitido a respeito de determinado dispositivo de lei federal. Em paralelo, antes do julgamento dos embargos de declaração, José, então apelado, interpõe recurso especial alegando violação ao Art. 85, §11, do Código de Processo Civil, visto que a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não fixou honorários de sucumbência recursais no acórdão que julgou a apelação de Diego. Diante da situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
37º Exame · questão 52
Direito Processual Civil · Recursos
37º Exame · questão 52Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que Diego ainda poderá interpor recurso especial contra o acórdão após o julgamento dos embargos de declaração, se for o caso.
Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para interposição de outros recursos, de modo que, julgados os embargos, reabre-se o prazo recursal para as partes, permitindo a Diego interpor recurso especial se for o caso.
Por que as outras estão erradas
- A) Os embargos de declaração também são cabíveis quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência aplicável ao caso, hipótese equiparada à omissão.
- B) O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é considerado prematuro apenas quanto ao prazo, mas a lei prevê a intimação da parte para complementar as razões, e não a exigência de ratificação como condição de processamento, salvo se houver alteração do julgado.
- D) Se o tribunal superior entender existente a omissão sobre o dispositivo legal invocado, o prequestionamento é considerado satisfeito por ficção legal, ainda que os embargos tenham sido rejeitados na origem.
Fundamento: art. 1.026, caput, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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