Rafael ajuizou ação de despejo em face de Luiz, sob o fundamento de que Luiz não teria pago o aluguel do imóvel de sua propriedade nos últimos meses. Em primeira instância, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Rafael, então, interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo tribunal. Posteriormente, Rafael interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, alegando violação a uma série de dispositivos constitucionais. Examinando o recurso extraordinário, a vice-presidência do tribunal negou-lhe seguimento, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no referido recurso. Diante do caso narrado, assinale a opção que indica a medida judicial a ser adotada por Rafael.
38º Exame · questão 52
Direito Processual Civil · Recursos
38º Exame · questão 52Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — interposição de agravo interno, no intuito de demonstrar a distinção entre a questão constitucional discutida no recurso extraordinário e a discutida no recurso no qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.
Cabe agravo interno para que o próprio tribunal de origem reexamine a decisão da vice-presidência, permitindo a Rafael demonstrar a distinção entre o caso concreto e o paradigma no qual foi negada a repercussão geral, hipótese em que o recurso pode ter seu processamento retomado.
Por que as outras estão erradas
- A) O agravo em recurso extraordinário destina-se a impugnar decisão que nega seguimento por ausência dos requisitos de admissibilidade, e não a rediscutir a aplicação de tese de repercussão geral já firmada, hipótese cabível é o agravo interno.
- B) A interposição de novo recurso extraordinário é inadequada, pois a decisão de inadmissibilidade não é uma sentença de mérito passível de novo recurso da mesma espécie, mas de agravo interno no próprio tribunal.
- D) A reclamação constitucional não é a via adequada nesse momento, pois o sistema processual prevê o agravo interno como instrumento próprio para impugnar a decisão da vice-presidência que aplicou tese de repercussão geral.
Fundamento: art. 1.030, §2º, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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