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38º Exame · questão 76

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

38º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho

Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CHá preclusão porque a empresa silenciou acerca dos cálculos, logo o mérito dos embargos não será apreciado.

Por ter silenciado quando intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados por Tomás, a executada não pode depois, em embargos, impugnar o mesmo valor que deixou de contestar oportunamente, operando-se a preclusão quanto à matéria dos cálculos.

Por que as outras estão erradas

  • A) O prazo para embargos à execução é de 5 dias úteis após a garantia do juízo, e não de 3 dias, de modo que a tempestividade não é o ponto central da solução do caso.
  • B) Embora os embargos sejam tempestivos, o mérito relativo aos cálculos não será apreciado em razão da preclusão decorrente do silêncio anterior da executada.
  • D) Não há exigência de preparo com acréscimo de 30% para embargos à execução trabalhista; o óbice à apreciação do mérito decorre da preclusão, não da ausência de preparo.

Fundamento: art. 879, §2º, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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