Nísia adquiriu um fogão a gás de cinco bocas, sendo o produto entregue no dia 12 de setembro de 2023, lacrado e em perfeito estado quanto ao aspecto externo. O produto foi instalado no mesmo dia; contudo, o fogão só começou a ser utilizado a partir de 20 de setembro. No dia do primeiro uso, Nísia notou um superaquecimento do forno, pois mesmo que o botão fosse manejado para a temperatura mínima de 150o C (cento e cinquenta graus Celsius), o forno continuava exalando calor correspondente à temperatura máxima de 300o C (trezentos graus Celsius). No dia 22 de setembro de 2023, Nísia entrou em contato por telefone e por mensagens de correio eletrônico com o serviço de atendimento do fabricante (SAC), pedindo a troca do produto em razão do vício de qualidade, detectado no primeiro uso e inquestionável. A reclamação foi recebida no mesmo dia, como consta do protocolo, mas a resposta só foi transmitida no dia 30 de setembro, sendo negativa, fato que motivou Nísia a apresentar, no dia 13 de outubro, reclamação perante o órgão estadual de defesa do consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo decadencial referente ao direito de reclamar por vício de produto durável, assinale a afirmativa correta.
41º Exame · questão 45
Direito do Consumidor · Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço
41º Exame · questão 45Direito do Consumidor
Gabarito comentado
Resposta correta: A — O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formulada por Nísia ao fabricante do fogão até a resposta negativa correspondente.
Por se tratar de produto durável, o prazo decadencial para reclamar por vício é de 90 dias, e a reclamação comprovadamente formulada por Nísia ao fabricante suspende esse prazo até a resposta negativa recebida em 30 de setembro, retomando a contagem a partir dessa data.
Por que as outras estão erradas
- B) O prazo para bens duráveis é de 90 dias, não de 30, que se aplica apenas a produtos e serviços não duráveis; além disso, a reclamação formal ao fornecedor obsta o prazo decadencial.
- C) O prazo é obstado pela reclamação feita diretamente ao fabricante, e não apenas pela reclamação ao órgão de defesa do consumidor, e a retomada da contagem ocorre a partir da resposta negativa, não do reinício automático de outro período de 90 dias.
- D) O prazo aplicável a produto durável como o fogão é de 90 dias, e a reclamação formal ao fabricante, devidamente registrada em protocolo, obsta a contagem do prazo decadencial.
Fundamento: art. 26, §2º, I, do CDC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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