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42º Exame · questão 67

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

42º Exame · questão 67Direito Processual Penal

Policiais ingressaram no imóvel pertencente a Paulo, às 4 horas da manhã, em regular perseguição iniciada logo após a prática de um homicídio, a fim de prender Júnior (filho de Paulo) em flagrante delito. Ao ingressar no imóvel, os policiais capturaram Júnior e, em busca pessoal, localizaram o telefone celular do custodiado no bolso da calça. Além de prender Júnior em flagrante, a autoridade policial determinou o encaminhamento do telefone apreendido à perícia técnica, a fim de descobrir seu conteúdo. O laudo pericial indicou que nele havia conversas que confirmavam a pertinência de Júnior em associação criminosa. Assim, foi instaurado inquérito policial contra Júnior, para apurar o delito de associação criminosa. Nesse caso, assinale a opção que indica corretamente, a alegação que você, como advogado(a) de Júnior, deve apresentar.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA prisão em flagrante foi válida, entretanto, a autoridade policial não poderia determinar a quebra de sigilo de dados dos telefones apreendidos, havendo nulidade da prova colhida a partir da perícia do aparelho e de todos os atos subsequentes.

A entrada no domicílio foi legítima por se tratar de flagrante delito em perseguição, autorizando a busca pessoal no capturado; porém a análise do conteúdo do celular (dados, mensagens, conversas) depende de autorização judicial específica, sendo ilícita a prova obtida sem tal ordem, contaminando os atos subsequentes.

Por que as outras estão erradas

  • A) A apreensão física do aparelho é lícita como decorrência da busca pessoal no flagrante; o problema está na quebra do sigilo dos dados sem autorização judicial, não na apreensão do objeto em si.
  • B) A entrada no domicílio no período noturno é permitida quando há flagrante delito, situação que dispensa a limitação horária, tornando válida a prisão de Júnior.
  • C) O flagrante delito dispensa mandado de busca para ingresso no domicílio, sendo essa uma das exceções constitucionais à inviolabilidade domiciliar.

Fundamento: art. 5º, XI, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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