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43º Exame · questão 53

Direito Processual Civil · Recursos

43º Exame · questão 53Direito Processual Civil

Maria ajuizou ação em face da União, com pedido de condenação desta à entrega de remédios, por ser portadora de grave doença cardíaca. Após o regular processamento, o Juízo da Vara Federal competente proferiu sentença de procedência condenando a União a entregar o medicamento solicitado. A Fazenda Pública foi vencida e, na hipótese, foi aplicado pelo Juiz o instituto da remessa necessária, com o envio do processo ao Tribunal Regional Federal, embora a União não tenha apelado da sentença. Acerca da remessa necessária, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CNão se aplica a remessa necessária aos casos de competência de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas pode ser aplicada às sentenças de ações ajuizadas em Varas Federais.

A remessa necessária aplica-se às sentenças proferidas contra a Fazenda Pública em ações processadas na Justiça comum, mas o próprio CPC afasta sua incidência nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo em vista o rito simplificado e os valores de alçada reduzidos desse microssistema.

Por que as outras estão erradas

  • A) O CPC dispensa a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em súmula ou tese vinculante do STF, STJ ou do próprio tribunal, e não quando fundada em incidente de assunção de competência tomado isoladamente como hipótese de dispensa automática nesses termos.
  • B) O critério de dispensa da remessa necessária para a União é condenação ou proveito econômico de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos, mas essa é hipótese de dispensa, e não de aplicação, invertendo a lógica da alternativa.
  • D) A remessa necessária é condição de eficácia da sentença que independe da vontade das partes e da interposição de recurso voluntário, cabendo ao juiz determiná-la de ofício sempre que presentes seus pressupostos legais.

Fundamento: art. 496, §4º, I, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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