Antônia, advogada atuante na área previdenciária, foi consultada por Osvaldo sobre a possibilidade de propor ação judicial contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à obtenção de benefício previdenciário indeferido na via administrativa. Ao estudar o caso, Antônia verificou que o indeferimento do benefício havia se dado com base em dispositivo claro e expresso da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; e que não havia, até aquele momento, notícia de precedente judicial favorável à pretensão de Osvaldo. Essas informações, bem como os riscos de eventual ação judicial, foram prestadas de modo claro e inequívoco por Antônia ao cliente. No entanto, devido à insistência de Osvaldo, Antônia decidiu propor a demanda judicial. Com base nesse cenário, considerando o regime das infrações e sanções disciplinares da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
44º Exame · questão 1
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Deveres do Advogado e Relação com o Cliente
44º Exame · questão 1Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Antônia advogou contra literal disposição de lei, porém poderá contar com a presunção de boa-fé em seu favor, caso tenha fundamentado seu pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei.
Antônia pode advogar contra literal disposição de lei desde que fundamente sua atuação na inconstitucionalidade ou injustiça da lei, hipótese em que a boa-fé é presumida em seu favor, afastando a caracterização de infração disciplinar.
Por que as outras estão erradas
- A) Advogar contra literal disposição de lei é conduta expressamente tipificada como infração disciplinar no Estatuto da Advocacia, não sendo irrelevante no plano disciplinar; a eventual litigância de má-fé é questão distinta e não afasta a relevância ética da conduta.
- B) A infração de advogar contra literal disposição de lei não é sancionada com multa isolada, mas sim com censura, sendo essa a pena prevista para tal conduta quando não amparada pela presunção de boa-fé.
- D) A conduta possui relevância jurídico-disciplinar expressa, constituindo infração ética, ainda que a defesa dos interesses do cliente deva ser ampla; essa amplitude não abrange advogar frontalmente contra texto legal sem justificativa de inconstitucionalidade ou injustiça.
Fundamento: art. 34, III, da Lei 8.906/94
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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