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44º Exame · questão 30

Direito Administrativo · Bens Públicos

44º Exame · questão 30Direito Administrativo

Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são públicos.

Os bens da autarquia, por integrar a Administração Pública direta e indiretamente sujeita a regime de direito público, são considerados públicos e impenhoráveis, submetendo-se ao regime de precatórios; já os bens da sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica em regime concorrencial são privados e, portanto, penhoráveis.

Por que as outras estão erradas

  • A) Os bens da autarquia não são privados, pois esta integra a Administração Indireta com regime jurídico de direito público e goza da impenhorabilidade típica da Fazenda Pública.
  • B) A afirmação está incorreta quanto à sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, cujos bens não afetados ao serviço público seguem regime privado e são penhoráveis.
  • C) A afirmação inverte os regimes: os bens da autarquia são públicos e impenhoráveis, enquanto os da sociedade de economia mista em regime concorrencial são privados e penhoráveis.

Fundamento: art. 100 da CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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