A sociedade empresária VittaBem Alimentos Ltda. lançou no mercado nacional uma nova linha de sucos naturais, supostamente livres de conservantes e aditivos químicos, amplamente divulgada em campanhas publicitárias nas principais redes de televisão e mídias digitais. Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores. Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado. Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
44º Exame · questão 46
Direito do Consumidor · Defesa do Consumidor em Juízo
44º Exame · questão 46Direito do Consumidor
Gabarito comentado
Resposta correta: A — A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, equipara-se a consumidor, podendo ser tutelada judicialmente por meio de Ação Civil Pública.
O CDC equipara à condição de consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenha intervindo nas relações de consumo, permitindo a tutela coletiva de seus interesses por meio de ação civil pública, inclusive para reparação de danos morais coletivos.
Por que as outras estão erradas
- B) A legislação consumerista admite expressamente a tutela coletiva de interesses difusos e coletivos, não se restringindo a ação a consumidores individualmente identificados.
- C) O conceito de consumidor por equiparação não exige determinação da coletividade nem prova individual de aquisição do produto, bastando a exposição às práticas do mercado de consumo.
- D) A legitimidade para a ação civil pública não se limita aos consumidores que comprovadamente adquiriram o produto, alcançando a proteção de interesses difusos de toda a coletividade exposta ao risco.
Fundamento: art. 81, parágrafo único, I, do CDC
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