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44º Exame · questão 66

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

44º Exame · questão 66Direito Processual Penal

André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer

Gabarito comentado

Resposta correta: Bo afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.

A ausência de perícia no vestígio do rompimento de obstáculo, sem justificativa e sem prova supletiva, impede o reconhecimento dessa qualificadora, nos termos do art. 158 do CPP, cabendo à defesa requerer a desclassificação para furto simples.

Por que as outras estão erradas

  • A) A absolvição sumária não cabe nessa fase processual, pois já houve instrução completa e a subtração foi comprovada, configurando o crime de furto.
  • C) A nulidade desde o recebimento da denúncia não se justifica, pois a ausência de perícia afeta apenas a comprovação da qualificadora, não a validade do processo como um todo.
  • D) A conversão em diligência ao final da instrução, sem que as partes tenham requerido produção de provas anteriormente, não é a medida cabível para suprir a perícia não realizada por falta de justificativa; o correto é postular o afastamento da qualificadora.

Fundamento: art. 158 do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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