dikeon

44º Exame · questão 80

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

44º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho

Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AÉ possível a execução de Soraya porque, entre a averbação de sua saída e o ajuizamento da ação, transcorreu prazo inferior a 2 anos.

Como a averbação da saída de Soraya na Junta Comercial ocorreu em dezembro de 2021 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em outubro de 2023, não transcorreram os dois anos previstos no art. 10-A da CLT, o que permite sua responsabilização como sócia retirante.

Por que as outras estão erradas

  • B) O prazo de dois anos deve ser contado entre a averbação da saída e o ajuizamento da ação, não entre o afastamento fático e o início da execução.
  • C) O termo inicial da contagem não é o afastamento fático de Soraya, mas a data da averbação de sua saída na Junta Comercial, ocorrida em dezembro de 2021.
  • D) A responsabilidade do sócio retirante não é ilimitada no tempo; a CLT estabelece prazo de dois anos após a averbação da saída para viabilizar a execução contra ele.

Fundamento: art. 10-A da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Execução Trabalhista

44º Exame, questão 80 — gabarito comentado de Direito Processual do Trabalho · Dikeon