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45º Exame · questão 67

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

45º Exame · questão 67Direito Processual Penal

Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer. Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que "todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia." A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel. Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja

Gabarito comentado

Resposta correta: Ba ausência de prova fiável do nexo de causalidade.

A quebra da cadeia de custódia compromete a idoneidade da perícia que apontava contaminação por camarão em todos os alimentos, sem permitir identificar a origem da contaminação, retirando a certeza necessária para estabelecer o nexo causal entre a conduta de Caim e a morte de Abel.

Por que as outras estão erradas

  • A) O laudo de necropsia não foi objeto de quebra de cadeia de custódia, pois esta recaiu sobre a perícia dos alimentos recolhidos, não sobre o exame cadavérico.
  • C) A quebra da cadeia de custódia atinge a fiabilidade da prova pericial específica, não gera nulidade absoluta capaz de contaminar automaticamente todos os demais atos processuais.
  • D) A consequência da quebra da cadeia de custódia é a perda do valor probatório da prova, e não necessariamente seu desentranhamento físico do processo, sobretudo quando não é mais possível refazer a perícia.

Fundamento: art. 158-A do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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