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46º Exame · questão 22

Direito Internacional · Direito Internacional Privado e Conflito de Leis

46º Exame · questão 22Direito Internacional

François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal. Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento. Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Gabarito comentado

Resposta correta: CAlemã.

Pela regra da LINDB, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, sendo domiciliados em Estados diversos, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal, que foi a Alemanha.

Por que as outras estão erradas

  • A) A lei francesa não se aplica, pois nenhum dos cônjuges tinha domicílio na França ao tempo do casamento, sendo o critério legal o do primeiro domicílio conjugal.
  • B) A lei brasileira não é aplicável ao regime de bens, pois o critério da LINDB para casos de domicílios diversos remete à lei do primeiro domicílio conjugal, e não à nacionalidade de um dos cônjuges.
  • D) A lei holandesa não rege o regime de bens, pois o domicílio na Holanda foi estabelecido após o casamento, não correspondendo ao domicílio conjugal na época da celebração.

Fundamento: art. 7º, §4º, da LINDB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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