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46º Exame · questão 76

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

46º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho

Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária Alfa Beta Gama Ltda. Insatisfeito por trabalhar várias horas extras diárias sem recebê-las, apesar de consignar corretamente a sobrejornada nos controles de ponto, Jorge Lucas pediu demissão. Na rescisão do contrato de trabalho, por um equívoco do Departamento de Pessoal, foi pago um valor equivalente ao aviso prévio. Dias depois, Jorge Lucas ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras. A sociedade empresária contratou você, como advogado(a), para defendê-la. Acerca do que poderá ser alegado sobre o equívoco do pagamento a mais de aviso prévio, à luz do entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CDeverá ser alegada a compensação do valor pago a título do aviso prévio com eventual condenação em horas extras, o que deverá ser feito em sede de contestação.

Segundo entendimento consolidado do TST, o valor pago indevidamente a título de aviso prévio pode ser compensado com eventual condenação em horas extras, desde que essa compensação seja arguida especificamente em sede de contestação, sob pena de preclusão.

Por que as outras estão erradas

  • A) O erro está em considerar preclusa qualquer discussão sobre o pagamento; a compensação pode e deve ser alegada, desde que no momento processual adequado, que é a contestação.
  • B) O erro está em falar em 'dedução automática' sem exigir arguição expressa na defesa; a jurisprudência do TST exige que a compensação seja especificamente arguida em contestação, não sendo reconhecida de ofício.
  • D) O erro está em admitir que a arguição possa ser feita em qualquer momento processual; a compensação de valores pagos deve ser alegada especificamente na contestação, sob pena de preclusão.

Fundamento: Súmula 48 do TST

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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