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04º Exame · questão 36

Direito Civil · Negócio Jurídico, Defeitos e Invalidade

04º Exame · questão 36Direito Civil

O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que "são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BO erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

O erro não invalida o negócio se a parte a quem a declaração se dirige se propuser a executá-la conforme a real vontade do manifestante, pois desaparece o prejuízo que justificaria a anulação.

Por que as outras estão erradas

  • A) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expressamente indicado como razão determinante do negócio, e não em todas as situações.
  • C) O erro substancial exige que a qualidade essencial tenha influído de modo decisivo, e não superficial, na declaração de vontade.
  • D) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não a anulação do negócio jurídico.

Fundamento: art. 144 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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