Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura
04º Exame · questão 41
Direito Processual Civil · Partes, Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
04º Exame · questão 41Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.
A contestação apresentada por um dos litisconsortes não aproveita ao outro quando os fundamentos de defesa são distintos e as obrigações discutidas são independentes, de modo que a revelia da Gráfica produz seus efeitos materiais normalmente.
Por que as outras estão erradas
- A) Como as defesas dizem respeito a fatos e obrigações diversos, não há comunicação automática da contestação entre os litisconsortes, operando-se a revelia contra quem não se manifestou.
- B) O prazo para contestação não se reabre pela apresentação de defesa por outro réu, pois os prazos correm de forma independente para cada litisconsorte com fundamentos de defesa próprios.
- D) Não existe previsão de que a comunicação da defesa dependa de manifestação expressa de concordância do corréu que contestou, sendo a controvérsia resolvida pela análise da natureza comum ou não dos fatos alegados.
Fundamento: art. 345, I, do CPC/2015
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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