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05º Exame · questão 10

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sigilo Profissional

05º Exame · questão 10Ética Profissional e Estatuto da OAB

O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Ca quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.

O sigilo profissional é dever de ordem pública que só pode ser afastado em hipóteses excepcionais de justa causa, e a mera convocação para depor não autoriza revelar detalhes confidenciais de estratégia e informações passadas pelo cliente durante a relação profissional.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há justa causa configurada, pois a situação narrada não se encaixa nas exceções legais que autorizam a quebra do sigilo, como defesa própria em processo disciplinar ou autorização do cliente.
  • B) O advogado pode e deve se escusar de depor sobre fatos protegidos pelo sigilo profissional, ainda que instado pelo magistrado.
  • D) O sigilo profissional não é uma faculdade, mas um dever ético e legal inerente à profissão, cuja violação constitui infração disciplinar.

Fundamento: art. 34, VII, do EAOAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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