O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical. Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio
05º Exame · questão 74
Direito do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho e Negociação
05º Exame · questão 74Direito do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: B — faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.
A norma coletiva pode ampliar o prazo do aviso prévio previsto constitucionalmente, pois o art. 7º, XXI, da CRFB estabelece um piso mínimo de 30 dias, não um teto, sendo plenamente válida a estipulação de prazo superior por convenção coletiva, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao reconhecimento constitucional das convenções coletivas.
Por que as outras estão erradas
- A) o art. 7º, XXI, da CRFB, embora dependa de lei para regulamentação geral, não impede que a autonomia coletiva sindical fixe prazo superior ao mínimo constitucional, o que é ampliação de direito e não depende de lei ordinária.
- C) a ausência de assinatura da CTPS não afeta o direito ao aviso prévio, pois este decorre da existência do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, e não do registro formal na carteira.
- D) a situação fática apresentada é de vínculo empregatício, não de trabalho autônomo, sendo a alegação da empresa exatamente o que o empregado busca afastar em juízo.
Fundamento: art. 7º, XXI, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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