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06º Exame · questão 60

Direito Penal · Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade

06º Exame · questão 60Direito Penal

José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida. A esse respeito, é correto afirmar que José responderá

Gabarito comentado

Resposta correta: Dapenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.

Houve erro na execução (aberratio ictus) com resultado único: José queria matar Joaquim mas, por falha na pontaria, atinge e mata Rubem. Nos termos do art. 73 do CP, José responde como se tivesse atingido a pessoa visada (Joaquim), aplicando-se ainda o privilégio do art. 121, §1º, do CP, pois agiu sob violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima (o estupro da filha). Como o resultado morte se consumou (ainda que em pessoa diversa), o crime é de homicídio privilegiado consumado, e não tentado.

Por que as outras estão erradas

  • A) Está errada porque ignora a regra do art. 73 do CP: no erro na execução, considera-se a condição da vítima virtual (Joaquim), não a da vítima efetivamente atingida (Rubem), afastando a agravante da idade.
  • B) Está errada porque não há concurso formal entre tentativa e culposo nesse caso: o erro na execução com resultado único é tratado como crime único consumado contra a vítima virtual, não gerando dois crimes autônomos.
  • C) Está errada porque confunde erro na execução (aberratio ictus, art. 73) com erro sobre a pessoa (art. 20, §3º); além disso, houve consumação da morte, não mera tentativa.

Fundamento: art. 73 c/c art. 121, §1º, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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