No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que
06º Exame · questão 64
Direito Penal · Extinção da Punibilidade e Prescrição
Gabarito comentado
Resposta correta: C — ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.
Após o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público não recorreu), a prescrição passa a ser calculada com base na pena concretamente aplicada na sentença (1 ano), o que configura a prescrição da pretensão punitiva superveniente (ou intercorrente), prevista no art. 110, §1º, do CP, contando-se o prazo da publicação da sentença até o trânsito em julgado definitivo.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada porque não considera que, após o trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional passa a ser calculado pela pena em concreto (1 ano, prazo de 4 anos, art. 109, V, do CP), e não mais pela pena em abstrato de até 8 anos.
- B) Está errada porque a prescrição retroativa tem como termo inicial contagem anterior à sentença (entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença) e a superveniente é a que decorre de fato posterior à sentença; a modalidade correta na hipótese, considerando o trânsito em julgado para a acusação, é a superveniente, não a retroativa.
- D) Está errada porque, uma vez transitada em julgado a sentença para a acusação, não se aplica mais a teoria da pior hipótese com base na pena máxima abstrata; a pena a considerar passa a ser a fixada na sentença, o que reduz o prazo prescricional para 4 anos.
Fundamento: art. 110, §1º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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