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24º Exame · questão 62

Direito Penal · Extinção da Punibilidade e Prescrição

24º Exame · questão 62Direito Penal

No dia 28 de agosto de 2011, após uma discussão no trabalho quando todos comemoravam os 20 anos de João, este desfere uma facada no braço de Paulo, que fica revoltado e liga para a Polícia, sendo João preso em flagrante pela prática do injusto de homicídio tentado, obtendo liberdade provisória logo em seguida. O laudo de exame de delito constatou a existência de lesão leve. A denúncia foi oferecida em 23 de agosto de 2013 e recebida pelo juiz em 28 de agosto de 2013. Finda a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que a vítima compareceu, confirmou os fatos, inclusive dizendo acreditar que a intenção do agente era efetivamente matá-la, e demonstrou todo seu inconformismo com a conduta do réu, João foi pronunciado, sendo a decisão publicada em 23 de agosto de 2015, não havendo impugnação pelas partes. Submetido a julgamento em sessão plenária em 18 de julho de 2017, os jurados afastaram a intenção de matar, ocorrendo em sentença, então, a desclassificação para o crime de lesão corporal simples, que tem a pena máxima prevista de 01 ano, sendo certo que o Código Penal prevê que a pena de 01 a 02 anos prescreve em 04 anos. Na ocasião, você, como advogado(a) de João, considerando apenas as informações narradas, deverá requerer que seja declarada a extinção da punibilidade pela

Gabarito comentado

Resposta correta: Bprescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

Entre a data do fato (28/08/2011) e o recebimento da denúncia (28/08/2013) transcorreram exatamente os 2 anos necessários para a prescrição da pretensão punitiva com base na pena da lesão corporal simples (pena máxima de 1 ano, prescrição em 4 anos, reduzida à metade por ser o agente menor de 21 anos ao tempo do fato), reconhecendo-se a prescrição pela pena em perspectiva já na desclassificação.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há decadência por ausência de representação, pois o crime de lesão corporal leve praticado nesse contexto não exige representação da vítima para a persecução penal, sendo de ação pública incondicionada em regra geral aplicável ao caso.
  • C) O prazo entre o oferecimento da denúncia e a publicação da pronúncia não é o marco interruptivo relevante para a prescrição, sendo o recebimento da denúncia o termo que deve ser considerado, e não seu mero oferecimento.
  • D) O prazo prescricional a ser considerado, uma vez desclassificado o crime para lesão corporal simples, retroage à pena cabível a esse delito, sendo firmado pela redução à metade em razão da idade do agente, e o marco a ser analisado prioritariamente é o período entre o fato e o recebimento da denúncia, já consumado.

Fundamento: art. 109 c/c art. 115 do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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