Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP). Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.
09º Exame · questão 63
Direito Penal · Extinção da Punibilidade e Prescrição
09º Exame · questão 63Direito Penaldesatualizada
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.
O Código Penal, ao definir reincidência no art. 63, exige a prática de novo crime após condenação anterior por crime; como a primeira condenação de Guilherme foi por contravenção penal, não há reincidência, configurando uma lacuna legislativa que impede tal reconhecimento mesmo diante da repetição de condutas.
Por que as outras estão erradas
- B) A pena de multa não paga não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, pois a Lei 9.268/96 alterou o art. 51 do CP, tornando a multa inadimplida dívida de valor, executável apenas como título executivo extrajudicial.
- C) Não há reincidência porque o art. 63 do CP exige que a condenação anterior transitada em julgado seja por crime, e a condenação de Guilherme foi por contravenção penal, faltando o requisito legal.
- D) A afirmação de que a multa não gera reincidência é verdadeira apenas em parte do raciocínio correto, mas o erro central do caso está na natureza contravencional da condenação anterior, não na espécie de pena aplicada.
Fundamento: art. 63 do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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